Em famílias que vivem da atividade rural, é muito comum que crianças e adolescentes se dediquem a essa atividade. É possível requerer a averbação desse tempo de trabalho rural para a concessão da aposentadoria? No julgamento do Recurso Especial nº 956.558/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, em casos excepcionais e mediante prova da atividade rural, é possível o reconhecimento da atividade rural do menor de 12 anos, para fins de cômputo de período trabalhado para fins de aposentadoria. Segundo a decisão, “apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários”. Conhecia essa possibilidade? Fonte: O Guia Previdenciário #aposentadoria #trabalhorural #trabalhoruralinfancia
