Para as mulheres que ainda não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição, a reforma da previdência (emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019) mudou a idade mínima a ser atingida para conseguir se aposentar, ela aumentou em 2 anos:
Idade mínima de 62 anos Tempo de contribuição continua em 15 anos.
Na regra permanente de aposentadoria, a mulher precisa ter uma idade mínima para aposentar, e a idade da aposentadoria da mulher será de 62 anos. Porém, a idade mínima a ser alcançada para a mulher se aposentar apenas vai ser exigida se ela não cumprir nenhuma das 5 regras de transição. #mesdamulher #advocacia #previdenciario