Aposentadoria para Mulher – Entenda as regras de transição para o regime geral

Aposentadoria para Mulher – Entenda as regras de transição para o regime geral

As regras de transição do INSS são uma espécie de meio termo para os segurados que estavam contribuindo, mas ainda não possuem os requisitos para se aposentar. É preciso entender as regras de transição para definir o modelo de aposentadoria e o benefício que melhor se enquadra para cada caso. No mês da mulher, entenda quais são as regras de transição do regime geral destinada às mulheres: 1 - Tempo de contribuição + idade mínima As trabalhadoras que contribuem pelo tempo mínimo exigido, 30 anos, poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos e 6 meses neste ano de 2022. Isso porque, a partir de 2020, com a Reforma da Previdência, a idade mínima vai subindo 6 meses a cada ano, até atingir o mínimo estabelecido, que é de 52 anos. 2 - Tempo de contribuição + pontos (soma da idade e tempo de contribuição) Pela regra anterior à Reforma da Previdência, as contribuintes poderiam optar pela aposentadoria por pontos, em que o tempo de contribuição (30 anos) somado à idade da contribuinte resultasse em 86 pontos. Com a regra de transição, a partir de 2020, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam em 1 unidade por ano até que se atinja a marca de 100. Em 2022, a mulher precisa obter 89 pontos para se aposentar. **3- Aposentadoria por idade ** Esta regra de transição se aplica àquelas que possuem idade próxima da mínima para se aposentar, entretanto, contribuíram pouco tempo para o INSS. Atualmente, se exigem as idades de 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição para o INSS. Para as que optarem por essa regra, o tempo de contribuição permanece em 15 anos, e a idade mínima, que é era de 60 anos, vai subindo 6 meses a cada ano, até que se atinja a nova idade mínima de 62 anos, idade esta que será atingida em 2023. 4 – Pedágio 50% Aquelas que possuem 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, podem optar por aposentar através da regra do pedágio de 50%. Sendo uma possibilidade de se aposentar sem possuir idade mínima, apenas por tempo de contribuição. Na prática, uma mulher que tenha contribuído por 28 anos na data em que entrou em vigor a Reforma, ela precisará cumprir mais 3 anos para se aposentar, sendo 2 anos para completar os 30 anos de contribuição e mais 1 ano pelo pedágio. 5 – Pedágio 100% Aquelas que possuem 26 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, podem optar por aposentar através da regra do pedágio de 100%. Sendo uma possibilidade de se aposentar sem possuir idade mínima, apenas por tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher que tenha contribuído por 26 anos na data em que entrou em vigor a Reforma, precisará cumprir 8 anos para se aposentar, sendo 4 anos para completar os 30 anos de contribuição e os outros 4 anos pelo pedágio. Restou dúvidas? Procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Por Anônimo, em 14 de março de 2022