A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais mudanças foi a fixação de uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores).
Para a concessão da aposentadoria por idade urbana, é necessário cumprir com idade e tempo de contribuição mínimos. Antes da reforma, eram 60 anos para mulheres e 65 para homens, mais 15 de contribuição. Com as novas regras, a idade delas passa para 62 e o tempo de contribuição deles para 20.
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