O segurado que desempenhou atividade concomitante, é aquele que trabalhou em duas ou mais atividades profissionais ao mesmo tempo, tendo, inclusive, contribuído para o INSS em cada uma delas. Os períodos de contribuição não serão somados para fins de aposentadoria. Contudo, para o salário de benefício será feita a soma dos salários referentes aos períodos concomitantes. Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe. #atividadeconcomitante #periododecontribuição #beneficioinss #aposentadoriainss
