Desde 2020 o colaborador poderá aderir ao saque-aniversário e retirar parte do saldo de contas ativas e inativas todos os anos no período próximo à data de nascimento. Não há prejuízo ou taxas para quem faz a adesão, mas no caso da demissão sem justa causa os valores descontados durante os saques não serão mais contabilizados.
Até o momento, cerca de 17,8 milhões de brasileiros já optaram pelo saque, que caso não seja realizado dentro do prazo abaixo, retorna para a conta em nome do titular.
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2022 O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente
O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês do aniversário.
Mês de nascimento
Período de pagamento
Janeiro
3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
1º de fevereiro e 29 de abril
Março
2 de março a 31 de maio
Abril
1º de abril a 30 de junho
Maio
2 de maio a 29 de julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
1º de julho a 30 de setembro
Agosto
1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023