Fruto de uma ideia legislativa apresentada ao Senado pela mãe de uma jovem autista, o PLS 169/2018 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O relator foi o senador @fabianocontarato, que acolheu quatro emendas.
— A Constituição determina que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado — afirmou Contarato.
O texto aprovado acrescenta um dispositivo à Lei 12.764, de 2012, para prever que as ações e os serviços que dizem respeito à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes serão ofertados pelo SUS em centros de assistência integral. Se virar lei, a determinação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
“De fato, a demanda agora atendida pelo PLS em análise decorreu desse segmento populacional, no que tange às suas particularidades, não se sentir devidamente contemplado pela política de saúde mental vigente no país. Nesse sentido, a proposição vem aprimorar o texto da Lei 12.764 para dispor sobre a atenção às pessoas com TEA no âmbito do SUS, por meio da criação de serviços especializados, que visam a responder às especificidades clínicas desse grupo populacional”, registra Contarato no relatório.
Acatada pelo relator, emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) acrescenta mais dois dispositivos à Lei 12.764 para incluir a oferta de serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e responsáveis das pessoas com transtorno do espectro autista, tanto no âmbito do SUS quanto da saúde suplementar.
Via: SenadoFederal