DESCOBRI QUE A EMPRESA NÃO RECOLHEU MEU INSS, VOU CONSEGUIR ME APOSENTAR?

DESCOBRI QUE A EMPRESA NÃO RECOLHEU MEU INSS, VOU CONSEGUIR ME APOSENTAR?

A princípio, cumpre destacar que, a empresa que não efetuar o recolhimento previdenciário do empregado, comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Mas, afinal, existe alguma solução se você teve a infelicidade de descobrir que isso aconteceu com você? A resposta é SIM! A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz que: “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”. Portanto, é possível pleitear junto ao INSS a averbação do período que não foi pago pela empresa. Acontece que, infelizmente, na maioria das vezes o INSS não reconhece os períodos. Sendo assim, resta ingressar com uma ação judicial contra o INSS, com fundamento nas anotações da CTPS, para que o erro seja reparado e você possa receber sua aposentadoria. O mais aconselhado é procurar um advogado, para receber a orientação técnica, analisar a documentação de comprovação, e consequentemente ajuizar o processo pedindo o reconhecimento e a concessão da aposentadoria. #direitoprevidenciário #previdenciário #previdência #previdênciasocial #INSS #apropriaçãoindébita #aposentadoria #nãorecolhimentoINSS #advocaciaprevidenciária

Por Anônimo, em 30 de março de 2022