Sim, é possível que mais de um membro da família receba BPC ao mesmo tempo.
E isso é possível justamente porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.
Dentre os requisitos para a concessão do BPC, tem-se que a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser estendida até ½ salário mínimo.
De acordo com o Art. 20, §§ 14 e 15 da Lei nº 8.742/93 bem como a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.
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