GOVERNO INCLUI CÂNCER, BURNOUT COMO DOENÇAS DE TRABALHO

GOVERNO INCLUI CÂNCER, BURNOUT COMO DOENÇAS DE TRABALHO

Atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

A portaria já foi publicada, incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador. Entre as patologias estão a Covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres. Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentadas à lista.

DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Câncer relacionado ao Trabalho: Consiste em todo caso de câncer que tem entre seus elementos causais a exposição a fatores, agentes e situações de risco presentes no ambiente e processo de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.

Acidente de trabalho: Ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho, quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho: Consiste em todo caso de sofrimento emocional, em suas diversas formas de manifestação tais como: choro fácil, tristeza, medo excessivo, doenças psicossomáticas, agitação, irritação, nervosismo, ansiedade, taquicardia, sudorese, insegurança, entre outros sintomas que podem indicar o desenvolvimento ou agravo de -

  • Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99)
  • transtornos mentais utilizando os CID - 10:
  • Alcoolismo (Y90 e Y91)
  • Síndrome de Burnout (Z73.0)
  • Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
  • Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46)
  • Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65)
  • Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84)

Os quais têm como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos.

Possui dúvidas mais específicas? Procure um advogado presidencialista para maiores esclarecimentos

Por Ruy Molina Advocacia, em 06 de dezembro de 2023