A gravidez de alto risco deve ser considerada no rol de dispensa de carência do INSS para concessão de benefício por incapacidade temporária.
Com base nesse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em 28 de abril, negar provimento a um incidente de uniformização. A decisão, por maioria, seguiu o entendimento do voto médio apresentado pelo presidente da TNU, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro concluiu que após a constatação clínica da gravidez de alto risco, e com a recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, deverá ser autorizada a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei n. 8.213/1991.
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