Importante: é vedado o indeferimento do BPC/LOAS com base apenas na renda do CADUNICO do requerente.

Importante: é vedado o indeferimento do BPC/LOAS com base apenas na renda do CADUNICO do requerente.

PORTARIA CONJUNTA Ministério de Estado da Cidadania E Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o INSS nº 22, de 30 de dezembro de 2022, estabelece regras e procedimentos para solicitação, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e o Auxílio Inclusão.

Esta portaria veda a negativa do BPC/LOAS com base no cálculo da renda constante do CADUNICO do requerente, “de forma isolada”.

Logo, não é permitido negar o BPC/LOAS apenas com base na renda listada no CADUNICO do requerente. O BPC/LOAS é um benefício mensal pago pelo INSS para garantir a renda de idosos e pessoas com deficiência que tenham limitações para ingressar no mercado de trabalho. Os critérios para concessão do benefício são estabelecidos pela Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), que regulamenta o artigo 203, V da Constituição Federal. A LOAS estabeleceu que o benefício mensal de um salário mínimo poderia ser concedido às pessoas com deficiência e aos idosos incapazes de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

É fundamental esclarecer que o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário, como as aposentadorias. O benefício destina-se a atender pessoas em situação de vulnerabilidade, e negar o benefício apenas com base na renda seria contrário ao objetivo do programa. Portanto, a renda listada no CADUNICO não deve ser o único critério para negar o benefício do BPC/LOAS a um requerente.

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário atender a alguns requisitos, listados a seguir:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motora, ou pessoa idosa incapaz de participar plenamente da sociedade.

  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 275,00).

  • Ser cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que preencha os requisitos estabelecidos em lei.

É importante observar que esses requisitos podem estar sujeitos a alterações; por isso, é recomendável consultar fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre o assunto.

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Por Ruy Molina Advocacia, em 18 de abril de 2023