A partir disso, o INSS somente leva em consideração os dados que constam na carteira de trabalho e os detalhes que estão fora dessa documentação e podem fazer uma grande diferença para a contagem de tempo, são deixados de lado.
De acordo com a legislação, o período de serviço militar deve sim, ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Com isso, vemos que o período de serviço militar voluntário também conta como tempo de serviço na aposentadoria. Independente da quantidade de tempo, seja 6 meses ou 1 ano, é muito importante para a contagem da aposentadoria.
Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado pelo INSS.