Trabalhadores destes segmentos podem contribuir como contribuinte individual ou realizando o registro como Microempreendedor Individual (MEI) .
Como individual, o trabalhador poderá escolher entre o plano normal ou simplificado. No primeiro plano, o valor pago será de 20% sobre o salário, com mínimo de R$220. No simplificado poderá pagar a alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente, que seria R$121 considerando a quantia atual.
Os direitos do INSS valem para os dois casos do contribuinte individual, mas somente no plano normal poderá acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição. Para utilizar dos benefícios seja para o MEI ou para o contribuinte individual o prazo será o mesmo, não havendo período mínimo apenas no caso de pensão por morte. Confira:
◽️ Aposentadoria por invalidez: 12 meses ◽️ Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuições (15 anos) ◽️ Auxílio-doença: 12 meses ◽️ Auxílio-reclusão: 24 meses ◽️ Licença-maternidade: 10 meses