Na sexta-feira, 20 de maio de 2022, terminou a greve do INSS. O acordo que levou ao fim da paralisação aconteceu entre a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e o Ministério do Trabalho e da Previdência. O acordo contribui para o retorno do trabalho de mais de 3.000 médicos do INSS. A greve durou 52 dias. Um destes acordos está o acordo de reposição, pois os valores descontados dos profissionais serão imediatamente devolvidos em sua integra, sendo esta a solução de um dos problemas que levaram a paralização e a greve. O Ministério do Trabalho emitiu uma nota que diz: “Os médicos peritos comprometeram-se a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas em decorrência da greve. Segundo os termos do acordo, fica definido que cada perito poderá realizar, no máximo, 12 atendimentos diários (ordinários). Será pago, de acordo com a Lei 13.846/2019, o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária, que exceda essa quantidade máxima de atendimentos por dia”. Esta questão condiz muito com a situação que a grave resultou: uma fila de quase 1.100.000 pessoas que ficaram na espera de um atendimento do INSS. Antes da greve esse número era de em média 800 mil pessoas. Espera-se que o tempo de espera para o atendimento, após a greve, seja de 90 a 120 dias. Para o novo atendimento é necessário ser feita a remarcação da perícia pelo aplicativo “Meu INSS” (meu.inss.gov.br). Mesmo com o reagendamento o INSS vai considerar a primeira data agendada como sendo a data da entrada do requerimento, para evitar quaisquer prejuízos aos segurados. Uma vez que os médicos conquistaram seus direitos e cumprirão um trabalho dobrado para conseguir atender toda a demanda de consultas, fica a dúvida quanto tempo ainda levará para atender a toda esta fila e se algum dia ela chegará ao fim. Em razão de toda essa situação, pergunta que fica é como ficam os direitos dos segurados? O que o segurado, que aguarda por mais de 30 dias, pode fazer para concretizar seus direitos e garantir seus benefícios dentro do período previsto em lei? Esta demora na liberação de seu benefício pode prejudicar o segurado que está desempregado e tenha os requisitos para garantir a aposentadoria, desta forma, isso pode configurar desrespeito e agressão à dignidade do segurado, podendo sofrer privações sociais. Desta forma, o segurado pode buscar o instrumento jurídico chamado mandado de segurança. Sabemos que a não concessão de um benefício previdenciário é manifestamente prejudicial a vida do segurado e de sua família, não podendo esquecer que este benefício tem caráter alimentar. Há uma necessidade deste benefício e os segurados não podem ser prejudicados por conta de uma deficiência nos quadros da Autarquia. Há também uma necessidade do Poder Judiciário de dar mais celeridade ao cumprimento de suas próprias decisões. Com a demorada da análise das demandas, os segurados que solicitam benefício por incapacidade, são extremamente lesados pela demora, sendo muitas vezes marcado perícia após 03 (três) meses, onde sua incapacidade não está como estava quando deu entrada no INSS. Desta forma, faz-se necessário que o perito analise os laudos médicos à época do pedido do benefício para que haja uma comprovação da incapacidade e o segurado possa receber o seu benefício durante o período de afastamento. Portanto, faz-se necessário que haja uma intensificação no atendimento destas solicitações para que não haja mais prejuízos aos segurados. Por sua vez, os segurados podem recorrer a justiça para garantir seus direitos, pois esta demora nos atendimentos pode configurar situações graves e prejudiciais a sua vida. Ruy Molina - Advogado e Presidente do Ruy Molina Advocacia
