A revisão da vida toda é um processo revisional do cálculo da aposentadoria que inclui todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e foi garantida pelo STF em dezembro de 2022.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a incidência de prazo decadencial nos casos desta nova possibilidade revisional. Segundo o STJ, que julgou o Tema 999, que trata da revisão da vida toda, o prazo decadencial de 10 anos se aplica, a contar da data de início do benefício, para a ação judicial que visa à revisão.
No entanto, em 2018, foi incluído na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro um novo artigo, o 23, que dispõe acerca de decisões judiciais que estabelecem orientação nova, impondo dever ou condicionamento de direitos, e que não estarão sujeitas ao prazo decadencial de 10 anos.
Há quem defenda que essa nova norma poderá ser aplicada às ações de revisão da vida toda, mas ainda não há consenso sobre o tema.
É importante destacar que, independentemente da incidência do prazo decadencial, é fundamental que os segurados tenham em mãos os documentos necessários para comprovar as contribuições anteriores a julho de 1994, e contem com o auxílio de um advogado especializado para ingressar com a ação de revisão.
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