Sim, a Lei n° 8.213/91 considera os pais como dependentes, desde que comprovado a dependência econômica. Portanto, podem receber a pensão por morte em decorrência do falecimento do segurado. Para isso, é importante considerar algumas questões, tais como: 1 - O falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado; 2- É necessário ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições; 3- Os pais podem receber a pensão, desde que o falecido não tenha cônjuge/companheiro nem filhos até 21 anos. Procure seu advogado de confiança e tire dúvidas mais específicas!
