O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada.
isso inclui pagamento de:
Horas extras; adicional noturno; vale transporte; descanso semanal remunerado; 13° Salário proporcional; férias proporcional. O trabalhador temporário não tem direito a:
Seguro desemprego; Aviso Prévio; 40% do FGTS; Férias. Isso porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhando, com o acréscimo de um terço.