Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Saiba se você tem Direito a revisão da vida toda.

A Revisão da Vida Toda, julgada favorável ao segurado do INSS, trás o direito de rever todas as contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994. Com a criação da Lei 9.876/99, todos os cálculos de benefícios do INSS eram calculados a partir da média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

É preciso cumprir os seguintes requisitos

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.

  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;

  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;

  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Podem pedir revisão os aposentados que começaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Os segurados do INSS que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores, também, podem ter direito à revisão.

Calma!

Para saber se Revisão da Vida Toda será mais favorável para o segurado é necessário fazer os cálculos de todas as contribuições. Quanto maior o valor dos salários anteriores a julho/1994, mais chances terá o segurado em ter uma revisão favorável.

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Por Ruy Molina Advocacia, em 03 de julho de 2023