Todo e qualquer trabalhador que exerceu atividade no regime CLT após o ano de 1999 tem direito a revisão do FGTS, isso vale mesmo para aqueles que já sacaram os valores, tendo em vista que, antes mesmo de sacar o saldo, houve perdas devido à correção da Taxa Referencial abaixo da inflação.
Em relação ao prazo para entrar com uma ação, os trabalhadores precisam se atentar para quando o STF definir o novo julgamento, pois o Supremo pode aplicar um efeito modular, que pode beneficiar somente os trabalhadores que ingressaram com ação. Assim, o que recomenda-se é que o trabalhador entre com a revisão, antes do STF julgar o tema, para que, caso seja aplicado um efeito modular, os trabalhadores não percam a possibilidade de receber os valores devidos.
Estaremos atentos ao julgamento da ADI pelo STF e atualizaremos o conteúdo assim que o Supremo proferir a decisão.
Fique de olho nos canais de redes sociais do Ruy Molina Advocacia, que você ficará inteirado sobre a Revisão do FGTS.
Mas e você, conhece alguém que está com dúvidas sobre a Revisão do FGTS? Compartilhe este conteúdo com ele.