Doença x Incapacidade?
Doença é um estado de alteração da saúde que afeta o funcionamento normal do organismo. Incapacidade é a limitação ou impossibilidade de realizar atividades cotidianas devido a uma doença ou lesão.
Quais são os tipos de incapacidade?
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Incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou permanente.
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Incapacidade total impede o indivíduo de exercer qualquer trabalho.
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Incapacidade parcial reduz a capacidade de trabalho em determinado grau.
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Incapacidade temporária é aquela que tem previsão de recuperação.
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Incapacidade permanente é aquela que não tem perspectiva de melhora.
Para que se possa avaliar a incapacidade do requerente é necessário cumprir alguns requisitos, como, por exemplo, no caso do segurado que busca receber um auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, carência mínima de contribuições e comprovação médica da incapacidade.
Atenção!
Se o seu benefício previdenciário foi negado por não constatação da incapacidade laboral, você tem o direito de recorrer administrativamente, mas isso não é obrigatório.
Você também pode buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar na solução do problema de forma mais rápida e eficiente.
O advogado poderá analisar o seu caso, verificar se há erros ou omissões na decisão do INSS e aplicar a estratégia mais adequada para garantir o seu direito.
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