Quando o pedido da revisão de aposentadoria é feito, o INSS faz uma reanálise do benefício já concedido, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.
Para ter direito a revisão do benefício é necessário que ele seja calculado erroneamente.
O beneficiário deverá observar o prazo de 10 (dez) anos, a contar da percepção do primeiro mês do benefício, para providenciar o requerimento da revisão do seu benefício do INSS.
Se tiver dúvidas se tem direito a revisão de sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário.