A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo. Essa categoria abrange agricultores, pescadores artesanais, indígenas e outros profissionais que trabalham em atividades rurais.
Os requisitos para obter a aposentadoria rural são: comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, o valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS, que em 2021 era de R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57, respectivamente.
Vale destacar que a aposentadoria rural é um dos poucos benefícios que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência Social, mantendo suas regras inalteradas.
Para comprovar o tempo de atividade rural, o trabalhador deve apresentar documentos que confirmem o exercício da atividade rural, como, por exemplo, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos, entre outros.
Fale com um de nossos advogados agora mesmo, pelo contato 0800 252 1600.