Saiba sobre as novas regras de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso

Saiba sobre as novas regras de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria 1.382 que muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos. Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência.

Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.

os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (ou seja, para incluir no número de contribuições mínimas necessárias para ter direito a um benefício).

Por Anônimo, em 06 de janeiro de 2022