O seguro-desemprego é um benefício temporário, pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e não possuem outra fonte de renda. Assim sendo, o tempo de recebimento dele NÃO conta para a contagem de tempo da aposentadoria. Caso o trabalhador queira que esse tempo seja contado, ele poderá efetuar o pagamento do INSS na modalidade de segurado facultativo. Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe. #aposentadoria #tempodecontribuição #segurodesemprego #seguradofacultativo
