O Senado aprovou o PL 1.665/2020, que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção.
Uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Além disso, a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321, de 1976.
Fonte: @AgenciaSenado