Seu patrão não pagou as suas férias? Conheça os seus direitos.

Seu patrão não pagou as suas férias? Conheça os seus direitos.

O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. Importante salientar o que dispõe o artigo 143: Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Por fim, caso o seu empregador não efetue o pagamento no prazo determinado na legislação, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) leciona que quando o funcionário retornar ao trabalho, deverá conceder o benefício em dobro. Fique atento aos seus direitos! #direitodotrabalho #trabalho #direitostrabalhistas #férias #pagamentodeférias #pagamentoemdobro #empregado #empregador #relaçãodeemprego #direitos #advocaciatrabalhista

Por Anônimo, em 04 de abril de 2022