As doenças mentais estão se tornando cada vez mais objeto de estudo entre especialistas. Dentre elas, a depressão é a mais conhecida, mas recentemente mais uma foi adicionada a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS): a Síndrome de Burnout.
No caso do empregador, como a Síndrome de Burnout agora é reconhecida como ocupacional, cabe a ele zelar para que seus empregados tenham um ambiente de trabalho adequado com o menor estresse possível. Dentre as opções estão desenvolver estratégias para reduzir a sobrecarga de trabalho sobre os funcionários, incentivar uma política de colaboração entre todos evitando atitudes que aumentem o estresse e, consequentemente o esgotamento emocional, pois ambos podem levar ao desenvolvimento de Burnout e outras doenças mais graves.
É importante lembrar que Burnout é uma doença classificada como ocupacional, dessa forma, se provado, o empregador pode ser responsabilizado e até mesmo obrigado a pagar indenizações caso ele não ofereça condições dignas de trabalho para seus funcionários.
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