A decisão, tomada no dia 4/11, por unanimidade, estipulou ainda que a autarquia pague valores retroativos a março de 2015, data em que transitou em julgado o primeiro processo judicial da autora com pedido de auxílio-doença.
A segurada mora em Arroio do Sal (RS) e tem 35 anos. Ela recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância na segunda ação que moveu. Em perícia médica, foi constatado que ela apresenta quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica, ficando incapacitada para o trabalho e precisando da supervisão de terceiros.
Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, “é possível verificar que houve agravamento no quadro clínico da autora”. Ele apontou que o auxílio-doença deve ser pago do trânsito em julgado do primeiro processo que ela ajuizou (em 23/3/2015) até a data do laudo da ação atual (em 9/5/2018), quando o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.