Visão Monocular: Quais os direitos previdenciários?

Visão Monocular: Quais os direitos previdenciários?

Neste ano foi sancionada a lei n° 14.126 de 22 de março de 2021 que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, alterando a lei n° 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência). Mas o que isso mudou no direito previdenciário?

A nova lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência. o que corrobora muitos entendimentos jurisprudenciais, como é o caso da súmula 377 do stj.

Que direito são esses?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: mulher: 20 anos - def. grave, 24 - def. moderada, 28 anos - def. leve homem: 25 anos - def. grave, 29 - def. moderada, 33 anos - def. leve

Ou ou por idade: mulher: 55 anos de idade com 15 anos de contribuição com deficiência homem: 60 anos de idade com 15 anos de contribuição com deficiência

Benefícios de prestação continuada (bpc - loas) deficientes que demonstrem hipossufiência através do cadastro de família de baixa renda nos centros de assistência social local - cadúnico, além de outras informações de renda per capta.

e também outros direitos como isenção tributária.

Por Anônimo, em 21 de outubro de 2021